Consultoria Passaporte Português
Consultoria Master Cidadania Italiana
|
Oferecemos serviços de representação fiscal em Portugal aos cidadãos residentes no estrangeiro. Os cidadãos não residentes em Portugal, desde que sejam sujeitos de relações tributárias no país, estão obrigados à nomeação de um representante fiscal. I - O que é o número fiscal de contribuinte (NIF)? O número fiscal de contribuinte, também conhecido por NIF (número de identificação fiscal) é, na definição do preâmbulo do Decreto-Lei nº 463/1979, de 11 de Novembro, um «número sequencial, não significativo, para uso exclusivo no tratamento da informação de índole fiscal e respeitante em absoluto, no que concerne às pessoas singulares, das regras constitucionais proibitivas da atribuição de um número nacional único». O número fiscal dos contribuintes integra o chamado cadastro dos contribuintes e abrange tanto as pessoas singulares como as pessoas colectivas e os patrimónios autónomos, mesmo que sejam titulares de rendimentos isentos de imposto. Como notas salientes regista-se a obrigatoriedade da indicação do domicílio fiscal, o que permitirá uma maior facilidade nos contactos da administração fiscal com o contribuinte no que concerne, designadamente, ao envio sistemático de notificações, citações ou qualquer outro tipo de informação fiscal. Nos termos e para os efeitos do disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 463/1979, de 11 de Novembro, que criou o número fiscal de contribuinte, o número fiscal das pessoas singulares é o que lhes for atribuído pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, para uso exclusivo no tratamento da informação de índole fiscal e o número fiscal das pessoas colectivas e entidades equiparadas corresponde ao que lhes for atribuído pelo Gabinete do Registo Nacional, no respectivo ficheiro central, nos termos do Decreto-Lei Nº 555/1973, de 26 de Outubro e Decreto-Lei Nº 326/1978, de 9 de Novembro. |